Juizado declarou inconstitucionalidade e ilegalidade da Resolução 586/2013 expedida pelo Conselho Federal de Farmácia, a qual violava o Ato Médico
A classe médica brasileira teve uma importante vitória no dia 21 de novembro de 2024. A Justiça suspendeu a eficácia de resolução que autorizava a prescrição de medicamentos por farmacêuticos.
“Declaro a inconstitucionalidade e a ilegalidade da Resolução 586/2013, expedida pelo Conselho Federal de Farmácia, bem como a proibição de sua aplicação em todo o território nacional”, determinou o juiz da 17ª Vara Federal Civil da Justiça no Distrito Federal, Alaôr Piacini.
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A decisão decorreu de uma ação civil pública ajuizada pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) em 2013 contra a resolução do Conselho Federal de Farmácia (CFF), com o argumento de que a norma infralegal era uma afronta à lei do Ato Médico (12.842/2013). Corroborando o entendimento do CFM, o Ministério Público Federal defendeu a nulidade da resolução do CFF, por entender que “a prescrição medicamentosa é atividade privativa do médico”.
Ao analisar o mérito do pedido do CFM, o juiz reconheceu que a Resolução CFF nº 586/2013 “extrapola o poder regulamentar do CFF”, afrontando tanto a lei do Ato Médico, quanto à Constituição Federal, já que é competência da União legislar sobre as condições para os exercícios das profissões.
Na decisão, o magistrado também destacou que a prescrição de medicamentos exige diagnóstico nosológico, que é um ato privativo do médico. Para o juiz, a resolução do CFF invade atribuições legalmente reservadas à medicina, sendo, portanto, “incompatível com o ordenamento jurídico vigente”. O juiz também determinou que o CFF dê ampla divulgação da decisão.
Para o secretário-geral do CFM, Alexandre de Menezes Rodrigues, a decisão é uma importante vitória para a medicina e para a população, na luta “pela proteção do Ato Médico”.
“O Conselho Federal de Medicina, junto com seu departamento jurídico, teve uma grande vitória, onde, por mérito tanto do juiz quanto do Ministério Público Federal, definiram que nós, médicos, somos os únicos prescritores de medicamentos para os nossos pacientes.”
“Agradecemos ao departamento jurídico e aos conselheiros federais, aos conselhos regionais de Medicina que têm lutado em todos os estados e todas as instâncias para que essas vitórias aconteçam no tempo, protegendo o Ato Médico e defendendo as nossas causas”, finaliza Rodrigues.
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