Principais dúvidas sobre ato médico, direito, ética e o exercício da prática médica discutidas no evento “Encontros com a Saúde AML 2025”, promovido por AML, CRM-PR e OAB-Londrina

Questões polêmicas que envolvem ética, direito e a prática médica ganharam destaque em um encontro inédito entre médicos e advogados na Associação Médica de Londrina (AML). O Ato Médico, tema essencial para a proteção dos profissionais da saúde e segurança dos pacientes, foi um dos pontos centrais do debate “Encontros com a Saúde AML 2025: Em Defesa da Saúde e do Ato Médico” realizado em 24 de abril de 2025 na sede da AML.
O evento foi promovido pela Associação Médica em parceria com o Conselho Regional de Medicina do Paraná (CRM-PR) e com a Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Londrina (OAB-Londrina).
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Organizado como uma roda de conversa, o encontro possibilitou a troca de experiências entre profissionais da medicina e do direito, contando com a participação da presidente da AML, Rosana Ceribelli Nechar, do presidente do CRM-PR, Dr. Romualdo José Ribeiro Gama, do vice-presidente do CRM-PR, Dr. Eduardo Baptistella do médico legista e perito oficial criminal do Instituto Médico Legal (IML), Dr. Paulo Roberto Vilaça Júnior, e do médico do SAMU Dr. Bruno Henrique Bressianini de Almeida.

Representando a área jurídica, estiveram presentes a advogada Dra. Juliana Torres Milani, representante da presidência da OAB Londrina, e o advogado Dr. Lucas Ricardo Stefanuto, da Comissão de Saúde da OAB Londrina.
Direito e Medicina: dúvidas frequentes
Confira abaixo os principais pontos debatidos no evento:
Atestado médico para menores de idade: como funciona para os acompanhantes?
De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), pais ou responsáveis podem se afastar do trabalho por até um dia por ano para levar filhos de até 6 anos a consultas médicas, sem prejuízo do salário
Se o filho estiver doente e for necessário mais tempo de acompanhamento, o trabalhador poderá justificar a ausência com atestado médico que mencione:
- nome da criança e do acompanhante;
- período de afastamento necessário;
- assinatura e CRM do médico.
- A empresa deve aceitar o documento e abonar as faltas.
Quando é permitido gravar consultas médicas?
O Código de Ética Médica, aprovado pela Resolução CFM nº 2.217/2018, estabelece que consultas médicas só podem ser gravadas com a autorização expressa do médico e do paciente.
Caso o paciente deseje gravar, mas o médico não autorize, o médico tem o direito de se recusar a realizar a consulta, desde que não se trate de situação de urgência ou emergência, nas quais o atendimento é obrigatório.
Se o paciente realizar a gravação sem autorização e, especialmente, se divulgar as imagens ou o áudio, o médico poderá buscar reparação judicial por danos morais e violação de direitos de imagem e de sigilo profissional.
O ideal é que médico e paciente definam previamente as regras para qualquer tipo de registro, respeitando o princípio da confidencialidade que rege toda a relação médico-paciente.
A violação da privacidade pode causar danos irreparáveis à imagem que nem sempre são solucionados apenas com indenizações financeiras.
Como denunciar condutas médicas inadequadas?
O paciente que se sentir prejudicado durante uma consulta médica deve, inicialmente, comunicar o ocorrido ao Responsável Técnico (RT) do hospital, clínica ou serviço de saúde onde foi atendido e registrar a reclamação formalmente.
Além disso, o paciente pode:
- Registrar uma denúncia no Conselho Regional de Medicina (CRM) do estado, que avaliará a conduta do médico sob o ponto de vista ético;
- Registrar um Boletim de Ocorrência (BO), caso a situação configure crime, como agressão física, ameaça ou outras condutas ilícitas;
- Acionar a Justiça, em busca de indenização por eventuais danos morais ou materiais.
É importante reunir todos os documentos e provas possíveis (atestados, laudos, testemunhas) para embasar a denúncia ou a ação.
Procedimentos para atestar e registrar óbitos em Londrina
Morte natural em domicílio (sem sinais de violência)
- Das 7h às 19h, de segunda a sexta-feira: o SAMU pode ser acionado para atestar o óbito.
- Fora desse horário: o corpo é removido pela ACESF, e a Declaração de Óbito será providenciada com médico da instituição ou da rede pública.
- Se o falecido estava sob acompanhamento médico, o próprio médico assistente deve atestar a morte.
Morte natural em locais públicos (sem sinais de violência)
- Das 7h às 19h, em dias úteis: o SAMU pode atestar.
- Em outros horários: a remoção fica a cargo da ACESF.
Morte com suspeita de causa externa (violência, acidente, suicídio)
- Em qualquer horário ou local, a polícia é acionada.
- O corpo é removido para o Instituto Médico-Legal (IML), que realiza a necropsia e emite a documentação necessária.
Importância do Serviço de Verificação de Óbito (SVO) em Londrina
O Serviço de Verificação de Óbito (SVO) é uma unidade especializada em investigar e esclarecer a causa de mortes naturais que ocorrem fora do ambiente hospitalar, especialmente quando não há médico assistente nem informações suficientes sobre o histórico de saúde da pessoa falecida.
Em Londrina, atualmente, mortes sem causa aparente e sem informações (como boletim de ocorrência ou relatos familiares) acabam sendo encaminhadas ao Instituto Médico-Legal (IML).
Ocorre que o IML é estruturado para apurar mortes violentas e não mortes naturais.
Para se ter uma ideia, o IML de Londrina analisa cerca de 1.000 corpos e 7% dos casos são de morte natural.
Ter um SVO em Londrina seria importante para:
- Garantir a correta identificação da causa de mortes naturais;
- Evitar a exposição desnecessária de famílias ao ambiente do IML;
- Otimizar os recursos do próprio IML, focando-o nos casos de competência criminal;
- Melhorar a produção de dados de saúde pública sobre mortalidade na cidade.
O que fazer quando a causa da morte é indeterminada?
Quando, mesmo após a investigação inicial, não é possível determinar a causa da morte, ela é classificada como “causa indeterminada” na Declaração de Óbito.
Esse diagnóstico é utilizado em situações em que:
- Não há informações clínicas suficientes;
- Os exames iniciais não esclarecem o motivo do falecimento;
- Não foram realizados ou não estão disponíveis exames complementares, como necropsia, exames laboratoriais ou histopatológicos.
A causa indeterminada é uma classificação provisória, pois para determinar a causa real da morte é necessário:
- Realizar exames complementares específicos, como autópsia (necropsia médico-legal);
- Investigar histórico médico e possíveis circunstâncias do óbito;
- Avaliar dados laboratoriais e de imagem, se disponíveis.
O que é o Ato Médico e sua importância legal
O Ato Médico é o conjunto de procedimentos, diagnósticos, tratamentos e ações exclusivas que só podem ser realizados por médicos, conforme definido pela Lei Federal nº 12.842/2013.
Ele inclui:
- Avaliação clínica e diagnóstico;
- Prescrição de medicamentos e tratamentos;
- Realização de procedimentos invasivos e cirúrgicos;
- Indicação e interpretação de exames complementares;
- Condutas para promoção, manutenção e recuperação da saúde.
A importância do Ato Médico está em garantir que essas práticas sejam exercidas exclusivamente por profissionais capacitados e habilitados, protegendo:
- A segurança do paciente, evitando riscos decorrentes de procedimentos realizados por pessoas não qualificadas;
- A responsabilidade profissional do médico, evitando interferências indevidas de outras categorias em atividades médicas;
- O respeito ético e legal à profissão médica, assegurando a autonomia e o sigilo profissional.
Por Comunicação AML – Infinita Escrita