Nível de atenção e complexidade do estado vital de um paciente é o que determina a internação em UTI ou UCI
Existe diferença entre paciente grave e paciente crítico? A resposta é não. Não há diferença entre as terminologias crítico ou grave, segundo a médica intensivista Dra. Cintia Magalhães Carvalho Grion, associada da Associação Médica de Londrina (AML). Ela explica que quanto mais dependente de tratamento o paciente estiver para manter a vida, maior deverá ser seu nível de cuidado.
O Conselho Federal de Medicina (CFM) define como paciente crítico ou gravemente enfermo aquele que apresenta instabilidade ou risco de instabilidade de sistema vital com risco de morte.
Esses pacientes podem sofrer deterioração de uma ou mais funções dos órgãos vitais, como instabilidade cardiovascular, respiratória, neurológica, renal, metabólica ou apresentar patologias que podem levar à instabilidade desses sistemas.
Segundo a Dra. Cintia, o paciente crítico ou grave precisa estar internado em uma estrutura complexa, que envolve diversos materiais e equipe multidisciplinar, como as UTI e UCI.
“São três níveis de cuidado para dois tipos de unidades. Os dois primeiros níveis devem ser atendidos dentro de UTI (Unidade de Terapia Intensiva) e o terceiro nível em uma UCI (Unidade de Cuidados Intermediários). Infelizmente não são todos os hospitais que dispõem de leitos de UCI”, alerta.
Conforme o CFM, os níveis de atenção ou complexidade do estado vital de um paciente são classificados em:
- Nível de atenção III (muito alto): pacientes de UTI com múltiplas falências agudas de órgãos vitais ou em risco de desenvolvê-las, com caráter de ameaça imediata à vida.
- Nível de atenção II (alto): pacientes de UTI com falência aguda de órgãos vitais ou em risco de desenvolvê-la, com caráter de ameaça à vida.
- Nível de atenção I (médio-baixo): pacientes de UCI que necessitam de monitoração por risco de desenvolver uma ou mais falências agudas de órgãos ou que estão se recuperando de condições críticas.
Para cada nível de atenção, seja ele um paciente neonatal, pediátrico ou adulto, é determinada a internação em UCI ou UTI.
Diferenças entre UTI e UCI
De acordo com a definição do CFM, Unidade de Terapia Intensiva (UTI) é um ambiente hospitalar com sistema organizado para oferecer suporte vital de alta complexidade, com múltiplas modalidades de monitorização e suporte orgânico avançados para manter a vida durante condições clínicas de gravidade extrema e risco de morte por insuficiência orgânica.
Essa assistência é prestada de forma contínua, 24 horas por dia, por equipe multidisciplinar especializada.
Já a Unidade de Cuidados Intermediários (UCI), é um ambiente que visa ao atendimento de pacientes de gravidade intermediária, considerados como de risco moderado e que não correm risco imediato de morte.
Esses pacientes requerem monitoramento contínuo durante as 24 horas do dia e cuidados semi-intensivos, intermediários entre a unidade de internação da enfermaria e a UTI, necessitando de equipamentos e equipe multidisciplinar especializada.
Para que a UTI e a UCI possam cumprir seus papéis no sistema de saúde, elas devem funcionar em espaço físico com estrutura de suporte tecnológico adequada e contar com recursos humanos dimensionados e qualificados para a função, com protocolos e gestão de processos que garantam uma assistência segura e de qualidade ao paciente grave.
O responsável técnico da UTI e da UCI assume a função de coordenação-geral e chefia da equipe da unidade, devendo ser um médico especialista em medicina intensiva, com Registro de Qualificação de Especialista (RQE) no Conselho Regional de Medicina (CRM), respeitadas as especificidades das áreas adulto, pediátrico e neonatal.
Mudanças
A Resolução CFM nº 2.271/2020 foi publicada no dia 23 de abril de 2020, esclarecendo o papel da UTI e da UCI na assistência à saúde dos pacientes em seu momento de maior gravidade. A normativa do CFM complementa Resolução de 2016, em que são estabelecidos critérios de admissão e alta em UTIs, acrescentando requisitos mínimos para que esta assistência possa ocorrer dentro de padrões mínimos de qualidade e segurança.
A resolução é um importante marco em nosso país no que se refere a assistência dos pacientes em seu momento de maior agravo a saúde. Ela representa um instrumento importante para a garantia da qualidade e segurança e torna possível com que os cuidados exercidos nessas unidades possam alcançar êxito em sua missão: restaurar a saúde e manter a vida dos pacientes mais graves.
De acordo com a normativa, em caso de existência de vaga em UTI e as vagas em UCI não estejam disponíveis, pacientes com esse perfil (nível I) podem ser levados para a UTI. Porém o caminho inverso não pode ser feito: um paciente internado em UTI, recebendo cuidados de resgate, na vigência de colapso orgânico, não tem condições de ser tratado em uma UCI. No quadro abaixo, é possível constatar, de forma resumida, os detalhes da Resolução nº 2.271/2020.
O quantitativo mínimo de profissionais que devem trabalhar em uma UTI para que seja garantida a segurança no atendimento também é abordado pela Resolução CFM nº 2.271/2020. Em uma unidade de terapia intensiva de nível III, além do responsável técnico, incumbido por fazer o planejamento e assessoramento da alocação de recursos humanos, equipamentos e insumos, deve existir um médico diarista para cada grupo de dez leitos ou fração e um médico plantonista para até dez leitos.
Nas UTIs de nível II, as exigências são praticamente as mesmas: um responsável técnico para toda a UTI, um médico diarista e um plantonista para cada dez leitos ou fração. No caso das Unidades de Cuidados Intermediários (UCI), é exigido, além do responsável técnico, um médico diarista (por período matutino e vespertino) e um plantonista (por turno) para cada 15 leitos ou fração. Na avaliação do CFM, todos os membros das equipes multidisciplinares devem ser adequadamente dimensionadas e qualificadas para que os pacientes recebam a melhor assistência.
Atribuições
Outro aspecto abordado pelo texto publicado diz respeito ao detalhamento das atribuições do responsável técnico da UTI, do médico diarista e do plantonista. A norma indica que o médico diarista (também chamado de horizontal ou rotina) tem a responsabilidade na assistência ao paciente estabelecendo o monitoramento e a implementação do plano assistencial diário com checagem de todos os processos de qualidade essenciais na condução desses casos, em conjunto com a equipe multiprofissional.
O médico diarista deve ser especialista em medicina intensiva, tem a missão de acompanhar a evolução diária dos pacientes e de promover a continuidade de seus cuidados diuturnamente. Já o médico plantonista (também chamado de vertical) é responsável pela assistência durante seu turno de plantão, o qual deve ocorrer em alinhamento com o plano assistencial do médico diarista.
E o médico plantonista é o responsável pela prescrição diária, preenchimento do prontuário, realização de procedimentos rotineiros e assistência nas intercorrências durante seu plantão. O coordenador (responsável técnico) dessas unidades deve oferecer suporte contínuo e diuturno à equipe de plantonistas de forma a certificar-se da execução dos processos de qualidade essenciais nessas unidades.
A norma ainda preceitua que, além da equipe médica, é necessário para o perfeito funcionamento e segurança dos pacientes internados em UTI ou UCI, a disponibilidade de equipe multiprofissional adequadamente habilitada e capacitada, composta por profissionais de enfermagem (técnicos de enfermagem e enfermeiros) e de fisioterapia. Outros especialistas devem estar acessíveis como parte do corpo clínico do hospital, sendo acionados conforme a necessidade dos pacientes.
QUADRO – Dimensionamento da equipe médica necessária para funcionamento das UTI/UCI, conforme o nível de complexidade da assistência e o nível de cuidados
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Fonte: Portal Médico, em 23 de abril