Por meio da Resolução nº 227/2021, publicada em 2 de dezembro, Conselho Regional de Medicina especifica que a atividade no Paraná deve ser exercida por profissional devidamente registrado no CRM-PR. A normativa considera a função supervisora e disciplinadora dos Conselhos, o reconhecimento da especialidade, entre outras questões, como as instituições que oferecem o serviço.
A resolução dispõe, em seu artigo 1º, que “a Acupuntura e seus correlatos, tais como Agulhamento Seco (Dry Needling), inativação de pontos-gatilhos e punctura de pontos auriculares com agulhas ou agulhas semipermanentes, bem como a punctura com agulhas de pontos de outros microssistemas, são considerados Atos Médicos” e determina que a prática da atividade deverá ser exercida por profissional devidamente registrado no Conselho Regional.
Fonte: Portal CRM-PR com texto e foto: iStock