Peeling de fenol: o que é, onde realizar e como se cuidar

Diretor do Departamento de Cirurgia Plástica da AML explica a importância do Ato Médico, após morte de jovem que sofreu complicações por procedimento estético

A morte de um jovem de 27 anos, em São Paulo, decorrente de complicações geradas por um peeling de fenol, levantou o debate acerca do Ato Médico. O rapaz fez o procedimento em uma clínica estética. A dona do local não tinha especialidade ou autorização para fazer o peeling. A polícia investiga o caso como homicídio. A clínica foi interditada e multada.

Após este caso vir à tona, outras situações semelhantes foram noticiadas pela mídia nacional e as entidades médicas emitiram alertas para os cuidados na escolha dos profissionais que realizam procedimentos deste tipo. 

O Conselho Federal de Medicina (CFM) chama a atenção para que procedimentos estéticos invasivos, como o peeling de fenol, sejam feitos apenas por médicos, preferencialmente com especialização em dermatologia ou cirurgia plástica, de forma a garantir ao paciente atendimento com competência técnica e segurança. O conselho reitera que, mesmo realizado por médicos, todo procedimento estético invasivo deve ser realizado em ambiente preparado, com obediência às normas sanitárias e com estrutura para imediata intervenção de suporte à vida em caso de intercorrências. 

A entidade cobra providências por outros órgãos de controle para coibir abusos e irregularidades na área. “A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), com o apoio das vigilâncias estaduais e municipais, deve reforçar a fiscalização aos estabelecimentos e profissionais que prestam esse tipo de serviço sem atenderem aos critérios definidos em lei e pelos órgãos de controle”, diz nota da instituição.

A Associação Médica de Londrina também defende o Ato Médico. Para o cirurgião plástico associado Dr. Antonio Chiquetti Jr., diretor do Departamento de Cirurgia Plástica da AML, “as entidades representantes dos médicos devem realizar campanhas esclarecendo os riscos envolvidos e sugerindo que os procedimentos invasivos, quando realizados por médicos, têm menos chances de prejudicar os pacientes, valorizando sempre a segurança do paciente”, opina.  

“Os procedimentos estéticos invasivos exigem conhecimentos de anatomia, farmacologia, fisiologia entre outros e, devido a possibilidade de complicações, o profissional que faz o procedimento deve saber tratar tais complicações.”

Para ele, atualmente existe um grande número de pessoas oferecendo procedimentos estéticos nas redes sociais e um grande interesse das pessoas por procedimentos rápidos, baratos e que forneçam resultados mágicos o que, obviamente, não é possível. 

“As pessoas devem ter em mente que a segurança sempre é prioridade e que com segurança sempre vai ter um custo maior e no caso de complicações, a pessoa vai procurar um médico ou um serviço médico. Me parece óbvio que a melhor opção é o profissional médico”, alerta.

Peeling de fenol

O peeling de fenol é um procedimento autorizado no país. É indicado para tratar envelhecimento facial severo, caracterizado por rugas profundas e textura da pele consideravelmente comprometida, segundo a Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD). A técnica, executada de forma correta e seguindo as orientações, traz resultados na produção de colágeno e redução significativa de rugas e manchas, conforme a entidade.

“O peeling de fenol é um peeling profundo, que deve ser seguido de diagnóstico adequado do fotodano da pele e preparo da pele. E como o fenol pode ser tóxico para coração, rins e fígado, o quadro clínico do paciente deve ser avaliado, além de profilaxia de infecção viral”, explica o Dr. Chiquetti Jr.

Segundo ele, sugere-se que seja realizado em ambiente com estrutura para sedação, analgesia, monitorização e hidratação, por um profissional experiente. “Os profissionais mais indicados para realização deste procedimento são cirurgiões plásticos e dermatologistas.”

De acordo com a SBD, o peeling de fenol é um procedimento invasivo e agressivo e apresenta riscos e tempo de recuperação prolongado, exigindo afastamento das atividades habituais por um período estendido.

Cuidados com o peeling de fenol

Antes de se submeter a qualquer procedimento clínico ou dermatológico que utiliza diferentes ácidos ou fórmulas, a recomendação da SBD é que o paciente consulte o dermatologista. Este profissional está capacitado para preparar a pele, avaliar adequadamente suas condições e indicar a melhor abordagem individualizada para cada caso, além de orientar sobre os cuidados necessários para evitar as possíveis complicações.

A Sociedade Brasileira de Dermatologia alerta ainda que devido ao uso de um composto tóxico absorvido pela pele e, consequentemente, pela corrente sanguínea, são necessárias precauções rigorosas.

O peeling de fenol pode acarretar complicações como dor intensa, cicatrizes, alterações na coloração da pele, infecções e até mesmo problemas cardíacos imprevisíveis, independentemente da concentração, do método de aplicação e da profundidade atingida na pele.

Em nota, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) informa que o fenol é um produto autorizado para finalidade estética, como é o caso do peeling, e para uso estritamente profissional. O produto, portanto, não pode ser comercializado pela internet. A agência reforçou que estão sendo adotadas medidas para a retirada de anúncios irregulares relativos ao fenol da internet.

Ato Médico

Levantamento realizado pelo CFM mostra que no período de 2012 a 2023 foram registrados no País cerca de 10 mil boletins de ocorrência e processos judiciais cuja motivação foi o crime de exercício ilegal da medicina. O estudo levou em conta números oficiais do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e das Polícias Civis de 22 estados.

Muitos desses casos implicaram em prejuízos financeiros, danos morais, sequelas (de diferentes níveis) e até mortes de pacientes atendidos por profissionais sem formação médica. Agindo com negligência, imperícia e imprudência, esses indivíduos excederam seus limites legais, estabelecidos pela Lei do Ato Médico (nº 12.842/2013), que torna exclusivos dos médicos a realização de procedimentos invasivos, dentre outras atividades.

O crime de exercício ilegal da medicina envolve, entre outras práticas, a realização de procedimentos invasivos (diagnósticos, terapêuticos ou estéticos) caracterizados por inserções ou aplicações de substâncias que transpassam as camadas superficiais da pele, exigindo dos seus executores adequada capacitação técnica oferecida apenas aos graduados em medicina, o que reduz significativamente as chances de exposição dos pacientes a efeitos deletérios.

Por Comunicação AML – Infinita Escrita com informações do CFM e da Agência Brasil

comunica.aml@aml.com.br

 

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