Medida vai impactar serviços de saúde; dispositivos médicos e de acessibilidade; medicamentos e produtos de cuidados básicos à saúde menstrual, entre outros segmentos
Com a aprovação da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) da Reforma Tributária pela Câmara Federal, no dia 6 de julho de 2023, os médicos terão uma redução de 60% na alíquota anteriormente prevista para o setor de serviços.
A medida vai impactar os serviços de saúde; dispositivos médicos e de acessibilidade para pessoas com deficiência; medicamentos e produtos de cuidados básicos à saúde menstrual, entre outros segmentos.
Assim, hospitais, clínicas médicas e laboratórios de medicina diagnóstica privados continuarão com o mesmo patamar de impostos atuais, que hoje está na casa dos 10%. Antes, o texto previa aumento de carga tributária para o setor.
O texto teve 382 votos a favor e 118 contra, com três abstenções. Eram necessários, no mínimo, 308 votos favoráveis para a aprovação da PEC. Agora, a Reforma Tributária segue para o Senado.
Reforma Tributária: articulações das entidades de classe favoreceram a saúde
Graças aos esforços da Associação Médica Brasileira (AMB), entre outras entidades do setor, como o Conselho Federal de Medicina (CFM), a saúde foi tratada com a merecida diferenciação.
O presidente da AMB, Dr. César Eduardo Fernandes, rememora que a reforma, no texto original, prejudicava sobremaneira a classe médica.
“Revertemos algo que nos era bastante desfavorável, e a AMB desempenhou papel fundamental nesse processo. Para que fossemos escutados, procuramos todas as lideranças de partidos na Câmara Federal. Foi exaustivo, mas tivemos retorno.”
Para o presidente do CFM, Dr. José Hiran Gallo, essa importante mudança na reta final da apreciação da PEC no plenário da Câmara é fundamental para a boa prestação de serviços de saúde no País.
“Majorar a tributação daqueles que, como pessoas físicas ou jurídicas, dão suporte ao Estado ao cumprimento de sua obrigação constitucional de oferecer à população acesso à assistência em saúde seria um absurdo completo. As atividades que suprem suplementarmente e complementarmente a prestação de serviços do Estado devem ser estimuladas e não terem sua tributação aumentada.”
Reforma Tributária propõe a substituição de tributos
De acordo com o advogado tributarista Roberto de Mello Severo, em síntese, a Reforma Tributária propõe a criação de determinados tributos, em substituição de outros, buscando colocar o Brasil numa sistemática tributária que já foi adotada por dezenas de outros países.
Ele explica que especificamente para o setor de saúde, em razão da efetiva interferência de diversas entidades ligadas ao setor, houve uma redução expressiva das alíquotas previstas no projeto anterior de Reforma Tributária, “de modo a que houvesse impacto mínimo para a classe com essas alterações, mantendo-se, em grande parte, a atual carga tributária”.
“O setor de saúde em geral deixará de recolher o ISS e o ICMS, bem como as contribuições do PIS e COFINS, passando a ser tributado pelo que se denomina Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS)”, descreve o advogado.
Segundo ele, a proposta é que ocorra um abatimento, específico para o setor, de cerca de 60% sobre a alíquota padrão desses novos tributos, o que poderá não ocorrer para outros setores, buscando manter, de certa forma, os padrões atuais.
“A argumentação de que o novo sistema tributário não trará a denominada cumulatividade de tributos, no entanto, poderá ter pouco impacto para a classe médica, considerando-se que o setor de serviços, diversamente do de venda de bens, não possui política de absorção de créditos tributários”, diz Severo.
Ele reforça que, embora a Reforma Tributária seja aprovada no Congresso Nacional e sancionada pelo presidente, isso não significará sua imposição imediata, “haja vista que deverão ainda ser aprovadas, no mesmo Congresso Nacional, Leis Complementares que fixarão as alíquotas respectivas”.
“A proposta é que o CBS passe a vigorar a partir de 2026, e que o setor de serviços somente veja a retirada do ISS entre 2026 e 2033, gradativamente”, informa o advogado.
Ele destaca ainda observações importantes sobre a Reforma Tributária:
- O Simples Nacional não será afetado – mantendo-se as operações normalmente;
- O IBS (estadual e municipal) e a CBS (federal) ainda terão suas alíquotas submetidas ao Congresso Nacional, sendo extremamente necessário que o Conselho Federal de Medicina acompanhe os trabalhos parlamentares, para que se evitem mudanças deletérias;
- O texto aprovado permite a cobrança da CBS a partir de 2026, com alíquota de 0,9% e de 0,1% do IBS a título de adaptação (o valor calculado com essa alíquota poderá ser compensado pelas empresas com o devido a título de PIS/Cofins).
Por Comunicação AML – Divulga e Infinita Escrita
Comunica.aml@aml.com.br