CFM regulamenta uso da Inteligência Artificial na Medicina e reforça autonomia médica

CFM regulamenta uso da Inteligência Artificial na Medicina e reforça autonomia médica

O médico associado AML Dr. Alcindo Cerci Neto, que é conselheiro do CFM, falou sobre o assunto no programa Tarobá Cidade, apresentado pela jornalista Patrícia Chiosi/ Foto: Mariana Guerin

O Conselho Federal de Medicina (CFM) publicou a Resolução nº 2.454/2026, que regulamenta o uso da Inteligência Artificial na Medicina em todo o território nacional. A nova norma estabelece diretrizes para a utilização da IA na prática médica, reforçando que a tecnologia deve atuar exclusivamente como ferramenta de apoio, sem substituir o julgamento clínico e a autonomia do médico. A resolução foi publicada no Diário Oficial da União em 27 de fevereiro e entra em vigor em 180 dias. 

A medida representa um marco regulatório para a Medicina brasileira, ao definir parâmetros éticos, técnicos e jurídicos para o uso da inteligência artificial na saúde, abrangendo decisões clínicas, gestão em saúde, pesquisa científica e educação médica continuada. 

Para a Associação Médica de Londrina (AML), a regulamentação fortalece a segurança do exercício profissional e contribui para uma incorporação responsável da inovação tecnológica na assistência ao paciente. O associado AML Dr. Alcindo Cerci Neto, conselheiro do CFM, foi um dos médicos que contribuiu para a redação da resolução.

Resolução do CFM define regras para o uso da IA na prática médica

A Resolução CFM nº 2.454/2026 reconhece a Inteligência Artificial na Medicina como ferramenta de apoio à decisão clínica, à gestão em saúde, à pesquisa e à educação médica. No entanto, o texto normativo reafirma que a decisão final sobre diagnósticos, prognósticos e condutas terapêuticas é prerrogativa exclusiva do médico. 

A norma também determina que a IA não pode comprometer a relação médico-paciente, nem substituir elementos fundamentais da prática médica, como a escuta qualificada, a empatia, a confidencialidade e o respeito à dignidade da pessoa humana. 

Dr. Alcindo Cerci Neto acompanhou a construção da proposta e destaca que a regulamentação responde a uma necessidade concreta da prática médica contemporânea.

“A inteligência artificial já é uma realidade em diversas áreas da Medicina, e era fundamental que houvesse uma normatização clara para orientar seu uso de forma ética, segura e tecnicamente responsável. A resolução do CFM vem justamente para preencher essa lacuna, assegurando que a tecnologia seja uma aliada, sem jamais substituir a autonomia e o julgamento do médico”, opina.

Autonomia médica e responsabilidade profissional são reforçadas

Entre os principais pontos da resolução está a determinação de que a Inteligência Artificial na prática médica deve ser utilizada exclusivamente como suporte. Isso significa que o médico poderá acolher ou rejeitar as recomendações geradas pelos sistemas, conforme seu julgamento técnico e ético, sem sofrer penalização por optar por não seguir determinada orientação da ferramenta. 

A normativa também assegura proteção contra responsabilização indevida por falhas atribuíveis exclusivamente aos sistemas de IA, desde que fique comprovado o uso diligente, crítico e ético da tecnologia.  Segundo o Dr. Alcindo, o avanço tecnológico precisa caminhar lado a lado com a preservação dos fundamentos da prática médica.

"A Medicina pode e deve incorporar novas ferramentas, mas sempre com supervisão humana obrigatória. A decisão clínica continua sendo um ato médico, baseado em conhecimento técnico, responsabilidade ética e relação de confiança com o paciente. A resolução reafirma esse princípio de maneira muito clara", completa.

Resolução proíbe IA de comunicar diagnósticos e decisões terapêuticas

Outro ponto central da Resolução do CFM sobre Inteligência Artificial é a proibição de que sistemas de IA comuniquem diagnósticos, prognósticos ou decisões terapêuticas diretamente ao paciente. Em todos os casos, a responsabilidade final permanece com o médico. 

A supervisão humana passa a ser obrigatória, e a tecnologia não poderá, em nenhuma hipótese, substituir ou restringir a autoridade final do profissional médico. 

Direitos do paciente e proteção de dados ganham destaque

A nova resolução também amplia a proteção ao paciente no contexto do uso da Inteligência Artificial na saúde. Sempre que a IA for utilizada como apoio relevante no cuidado, o paciente deverá ser informado de forma clara e acessível. 

Além disso, o texto reforça o direito do paciente à segunda opinião, ao acesso às informações sobre seu estado de saúde e à proteção de seus dados pessoais, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). 

As instituições médicas que desenvolvam ou utilizem sistemas próprios também deverão observar normas rigorosas de governança e segurança da informação, com medidas técnicas e administrativas compatíveis com a criticidade dos dados tratados. 

CFM cria critérios de risco para sistemas de IA na Medicina

A Resolução CFM nº 2.454/2026 estabelece ainda critérios de classificação de risco para sistemas de IA, divididos em quatro níveis: baixo, médio, alto e inaceitável. Essa classificação leva em conta fatores como impacto sobre direitos fundamentais, complexidade do modelo, grau de autonomia e sensibilidade dos dados utilizados. 

Instituições médicas que desenvolvam ou utilizem soluções próprias deverão implantar processos internos de governança e, quando aplicável, constituir Comissão de IA e Telemedicina sob coordenação médica, vinculada à diretoria técnica. 

AML destaca uso ético da Inteligência Artificial na Medicina

Para a Associação Médica de Londrina, a regulamentação da Inteligência Artificial na Medicina é um passo importante para equilibrar inovação tecnológica, segurança assistencial e valorização do ato médico.

"Mais do que regulamentar uma tecnologia, essa resolução protege o ato médico e oferece segurança para que a inovação seja incorporada com responsabilidade. É uma resposta madura do CFM a uma transformação que já está em curso na prática clínica", diz o Dr. Alcindo Cerci Neto.

A fiscalização do cumprimento da norma caberá aos Conselhos Regionais de Medicina (CRMs), no âmbito de suas competências. A expectativa é de que a resolução sirva como referência para médicos, instituições de saúde e desenvolvedores de soluções tecnológicas, consolidando um ambiente mais seguro, transparente e ético para o uso da IA na Medicina brasileira. 

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Por Comunicação AML - Infinita Escrita com Portal CFM

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