Estatuto dos Direitos do Paciente garante mais segurança à prática médica
Por Comunicação AML - Mariana Guerin (Infinita Escrita) com assessoria de comunicação
A entrada em vigor da Lei nº 15.378/2026, que institui o Estatuto dos Direitos do Paciente, marca um novo capítulo nas relações entre pacientes, profissionais e serviços de saúde no Brasil. A legislação estabelece, em âmbito nacional, um conjunto de diretrizes voltadas à proteção da dignidade, da autonomia e da segurança do paciente durante o atendimento em saúde, além de definir responsabilidades compartilhadas entre todos os envolvidos na assistência.
Nova legislação organiza direitos e deveres na assistência em saúde
O Estatuto dos Direitos do Paciente regulamenta direitos relacionados ao acesso à informação, consentimento informado, privacidade, confidencialidade de dados, segunda opinião médica, cuidados paliativos e respeito às diretivas antecipadas de vontade.
Entre os principais pontos da lei está o reconhecimento da autodeterminação do paciente, definida como a capacidade de decidir livremente sobre seus cuidados em saúde, sem coerções externas. A norma também formaliza o direito ao consentimento livre e esclarecido, exigindo que informações sobre diagnóstico, prognóstico, tratamentos e riscos sejam apresentadas de maneira clara, acessível e detalhada.
Outro aspecto relevante é o fortalecimento da participação ativa do paciente no plano terapêutico. O texto prevê que o paciente pode escolher representantes para decisões futuras, solicitar segunda opinião médica e acessar integralmente seu prontuário sem necessidade de justificativa.
Relação médico-paciente permanece como eixo central da assistência
De acordo com o Conselho Federal de Medicina (CFM), a nova legislação reforça princípios já consolidados na ética médica, especialmente a necessidade de uma relação baseada em transparência, respeito e responsabilidade compartilhada.
A entidade destaca que a sistematização desses direitos pode contribuir para reduzir conflitos e inseguranças nas relações assistenciais, além de favorecer uma comunicação mais efetiva entre médicos e pacientes.
Entre os direitos assegurados pela nova legislação estão:
- Acesso a cuidados seguros e de qualidade;
- Atendimento sem discriminação;
- Direito à privacidade e confidencialidade;
- Presença de acompanhante em consultas e internações;
- Acesso à informação clara sobre tratamentos e medicamentos;
- Possibilidade de recusa de procedimentos;
- Respeito às diretivas antecipadas de vontade;
- Acesso a cuidados paliativos e controle da dor.
A lei também estabelece responsabilidades dos pacientes, como compartilhar informações relevantes sobre seu histórico de saúde, seguir orientações terapêuticas e respeitar normas das instituições de saúde e direitos de outros pacientes e profissionais.
Estrutura dos serviços de saúde será determinante para aplicação da lei
O CFM ressalta que a efetividade do Estatuto dos Direitos do Paciente depende diretamente das condições estruturais dos serviços de saúde. Aspectos como tempo adequado de consulta, equipes organizadas, disponibilidade de recursos e ambiente seguro são considerados essenciais para garantir a aplicação prática dos direitos previstos na legislação.
A norma determina ainda que o poder público deverá promover ampla divulgação dos direitos e deveres dos pacientes, além de realizar pesquisas periódicas sobre qualidade da assistência e mecanismos de acolhimento de reclamações relacionadas ao descumprimento da lei.
Segurança jurídica e qualificação da assistência
Especialistas avaliam que o Estatuto tende a fortalecer a segurança jurídica nas relações assistenciais ao consolidar em um único marco legal direitos que antes estavam dispersos em diferentes legislações e normativas.
Para os profissionais da saúde, a nova lei reforça a importância do registro adequado em prontuário, da comunicação clara com pacientes e familiares e da adoção rigorosa de protocolos de segurança e consentimento informado.
A Lei nº 15.378/2026 já está em vigor em todo o território nacional e se aplica a serviços públicos, privados e operadoras de planos de saúde.
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