Estatuto dos Direitos do Paciente garante mais segurança à prática médica

Estatuto dos Direitos do Paciente garante mais segurança à prática médica

Por Comunicação AML - Mariana Guerin (Infinita Escrita) com assessoria de comunicação

A entrada em vigor da Lei nº 15.378/2026, que institui o Estatuto dos Direitos do Paciente, marca um novo capítulo nas relações entre pacientes, profissionais e serviços de saúde no Brasil. A legislação estabelece, em âmbito nacional, um conjunto de diretrizes voltadas à proteção da dignidade, da autonomia e da segurança do paciente durante o atendimento em saúde, além de definir responsabilidades compartilhadas entre todos os envolvidos na assistência.

Nova legislação organiza direitos e deveres na assistência em saúde

O Estatuto dos Direitos do Paciente regulamenta direitos relacionados ao acesso à informação, consentimento informado, privacidade, confidencialidade de dados, segunda opinião médica, cuidados paliativos e respeito às diretivas antecipadas de vontade.

Entre os principais pontos da lei está o reconhecimento da autodeterminação do paciente, definida como a capacidade de decidir livremente sobre seus cuidados em saúde, sem coerções externas. A norma também formaliza o direito ao consentimento livre e esclarecido, exigindo que informações sobre diagnóstico, prognóstico, tratamentos e riscos sejam apresentadas de maneira clara, acessível e detalhada.

Outro aspecto relevante é o fortalecimento da participação ativa do paciente no plano terapêutico. O texto prevê que o paciente pode escolher representantes para decisões futuras, solicitar segunda opinião médica e acessar integralmente seu prontuário sem necessidade de justificativa.

Relação médico-paciente permanece como eixo central da assistência

De acordo com o Conselho Federal de Medicina (CFM), a nova legislação reforça princípios já consolidados na ética médica, especialmente a necessidade de uma relação baseada em transparência, respeito e responsabilidade compartilhada.

A entidade destaca que a sistematização desses direitos pode contribuir para reduzir conflitos e inseguranças nas relações assistenciais, além de favorecer uma comunicação mais efetiva entre médicos e pacientes.

Entre os direitos assegurados pela nova legislação estão:

  • Acesso a cuidados seguros e de qualidade;
  • Atendimento sem discriminação;
  • Direito à privacidade e confidencialidade;
  • Presença de acompanhante em consultas e internações;
  • Acesso à informação clara sobre tratamentos e medicamentos;
  • Possibilidade de recusa de procedimentos;
  • Respeito às diretivas antecipadas de vontade;
  • Acesso a cuidados paliativos e controle da dor.

A lei também estabelece responsabilidades dos pacientes, como compartilhar informações relevantes sobre seu histórico de saúde, seguir orientações terapêuticas e respeitar normas das instituições de saúde e direitos de outros pacientes e profissionais.

Estrutura dos serviços de saúde será determinante para aplicação da lei

O CFM ressalta que a efetividade do Estatuto dos Direitos do Paciente depende diretamente das condições estruturais dos serviços de saúde. Aspectos como tempo adequado de consulta, equipes organizadas, disponibilidade de recursos e ambiente seguro são considerados essenciais para garantir a aplicação prática dos direitos previstos na legislação.

A norma determina ainda que o poder público deverá promover ampla divulgação dos direitos e deveres dos pacientes, além de realizar pesquisas periódicas sobre qualidade da assistência e mecanismos de acolhimento de reclamações relacionadas ao descumprimento da lei.

Segurança jurídica e qualificação da assistência

Especialistas avaliam que o Estatuto tende a fortalecer a segurança jurídica nas relações assistenciais ao consolidar em um único marco legal direitos que antes estavam dispersos em diferentes legislações e normativas.

Para os profissionais da saúde, a nova lei reforça a importância do registro adequado em prontuário, da comunicação clara com pacientes e familiares e da adoção rigorosa de protocolos de segurança e consentimento informado.

A Lei nº 15.378/2026 já está em vigor em todo o território nacional e se aplica a serviços públicos, privados e operadoras de planos de saúde.

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