Page 3 - Jornal da AML - FEVEREIRO 2022
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DEFESA PROFISSIONAL




            COMISSÃO DA DEFESA DO ATO MÉDICO COMBATE

                                 A INVASÃO DE COMPETÊNCIAS

            Novo canal eletrônico de recepção de denúncias criado pelo CRM-PR propõe ampliar
             vigilância contra exercício ilegal da medicina no Paraná e práticas que colocam em

                                                  risco a saúde da população


         Oficializada em portaria emitida em dezembro últi-     E muitas dessas denúncias vêm acompanhadas de   e atuação da nova comissão.
      mo e já em funcionamento desde meados de janeiro,   sérias intercorrências que impactam em agravos à      As denúncias em defesa do profissional médico de-
      a Comissão da Defesa do Ato Médico do Conselho   saúde, como deformações, mutilações e risco imi-  vem ser encaminhadas para o e-mail: defesaatomedi-
      Regional projeta atuação ainda mais intensa no âm-  nente à vida, que acabam exigindo intervenções em   co@crmpr.org.br  e passará por análise do novo grupo
      bito da Justiça e demais organismos de proteção à   ambiente médico-hospitalar.        de trabalho, sob suporte de setores ou departamentos
      sociedade. Assim como na interação com Socieda-     “Sempre que recebe denúncia ou toma conheci-  do CRM, para instruir ações judiciais, denúncias ao
      des de Especialidades Médicas e demais Conselhos   mento de procedimentos exclusivos a médicos sen-  Ministério Público, organismos policiais, de proteção
      profissionais da área de saúde.             do realizados por pessoas não habilitadas, o CRM-  à cidadania ou ainda para alertar ou questionar Con-
         Mais um importante passo para fortalecer os me-  -PR tem procurado  atuar de forma ágil para que   selhos de outras profissões. Já que muitas decisões
      canismos de combate ao exercício ilegal da profis-  sejam permitidas as providências  necessárias  em   recentes da Justiça dão amparo ao respeito às com-
      são ou de invasão das competências médicas em   proteção à sociedade. Contudo, considerando que   petências médicas, mesmo que sob grau de recurso.
      contrariedade à legislação vigente. Apesar de a Lei   há elevado número de ocorrências tornadas públi-     Importante: o denunciante de casos de invasão de
      n° 12.842 avançar para o seu nono ano de vigência   cas depois de danos já consumados, esse novo ca-  competências de atos exclusivamente médicos tam-
      (completa em 10 de julho), tem sido cada vez mais   nal irá recepcionar informações contributivas à de-  bém pode anexar imagens e documentos no corpo
      preocupante o volume de denúncias envolvendo   fesa do Ato Médico, respeitando a confidencialidade   do e-mail, como forma de corroborar com a denún-
      oferta de serviços e procedimentos que são de com-  ou o anonimato, quando assim requisitado”, relata o   cia. Do mesmo modo, pode requerer a preservação
      petência de médicos.                        texto explicativo do Conselho Regional sobre o papel   de anonimato de sua identidade.


         A COMISSÃO                                EM PROL DO ATO MÉDICO


         Designada para atuação junto ao gabinete      No alcance do país todo, mui-
         da presidência, a Comissão da Defesa do   tas decisões recentes da Justiça
         Ato  Médico do  CRM-PR é  formada pelos   dão amparo ao respeito às com-
         conselheiros Roberto Issamu Yosida (pre-  petências  médicas,  mesmo  que
         sidente do Conselho); Wilmar Mendonça    sob grau de recurso. O STF, por
         Guimarães (vice-presidente e coordenador   exemplo, já determinou que so-
         das representações regionais); Luiz Ernes-  mente  médicos  podem  praticar
         to Pujol (secretário-geral);  Nazah Cherif   acupuntura, do mesmo modo
         Mohamad Youssef (1ªsecretária e também   que a Justiça Federal reitera
         coordenadora das Câmaras Técnicas do     que procedimentos estéticos
         CRM-PR); Fábio Luiz Ouriques (tesoureiro);   somente podem ser realizados
         e Carlos Roberto Naufel Júnior (gestor do   por médicos ou que diagnóstico
         departamento de Fiscalização do Exercício   nosológico é atividade também exclusiva do médico.  cêuticos, diz STJ;
         Profissional - Defep).                      A seguir, algumas outras decisões recentes da   » Diagnóstico Nosológico é exclusivo do médico;
           Além de sua representatividade, dada a   Justiça (nível federal e/ou estaduais de 2021) em   » Dermatologia obtém vitória contra o Conselho Fe-
         já conhecida atuação dos conselheiros,   amparo ao Ato Médico. Mas importante lembrar que   deral de Farmácia em defesa do ato médico;
         a recém-criada Comissão em defesa do     algumas destas decisões ainda podem sofrer alte-  » TJ-GO declara inconstitucional lei que permitia
         profissional  médico  paranaense  conta   ração, pois estão em grau de recurso.     atendimento por optometristas na Rede Pública;
         ainda com importantes subsídios coleta-  » Justiça proíbe enfermeiros de introduzirem DIU   » Liminar suspende resolução do Conselho Federal
         dos no último ano a partir de sucessivas   em pacientes na Rede Pública de Saúde;   de Enfermagem que permitia a enfermeiros a reali-
         reuniões da diretoria do CRM-PR com re-  » STJ reafirma proibição a consultório de opto-  zação de procedimentos estéticos;
         presentantes das sociedades de especia-  metrista;                                  » Justiça Federal proíbe biomédicos de assinarem
         lidades, dentre elas as de dermatologia,   » Farmacêuticos estão proibidos de realizar proce-  laudos de exames citopatológicos;
         oftalmologia, cirurgia plástica, nutrolo-  dimentos dermatológicos estéticos;       » Justiça suspende portaria que permitia aos enfer-
         gia, acupuntura e homeopatia.            » Acupuntura não pode ser praticada por farma-  meiros fazer diagnósticos e solicitar exames.

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