Page 3 - Jornal da AML - MAIO 2019
P. 3

www.aml.com.br                                                                       MAIO  2019  /  JORNAL  DA  ASSOCIAÇÃO MÉDICA  DE  LONDRINA / 3
                    Novo Código oferece mais segurança
         CEM

                             ao médico e amplia a visão de


                                         proteção à sociedade




               Atualizado e em vigor desde 30 de abril, nova norma acrescenta deveres ao médico, como uma
             mensagem ao profissional de que é preciso ter um olhar além do paciente, com vistas à promoção
                                                e prevenção da Saúde como um todo



                                                                                               VEDAÇÕES, MUDANÇAS,

                                                                                               AMPLIAÇÕES


                                                                                               Observações e considerações do
                                                                                               conselheiro Giamberardino Filho
                                                                                               e da presidente Beatriz Tamura

                                                                                               :: Na relação com pacientes e familia-
                                                                                               res, o artigo antes limitado ao diagnós-
         Em entrevistas a veículos de comunicação de Londrina no
         final de abril, a presidente da AML esclareceu os principais                          tico  e  tratamento,  agora  determina  ao
        pontos de mudanças, para que a imprensa também fosse um                                profissional usar todos os meios dispo-
          canal para ampliar a divulgação da atualização do novo                               níveis  cientificamente  reconhecidos  e
                   CEM à sociedade
                                                                                               a  seu  alcance,  também  na  promoção
          No entendimento do gestor do Departamento   ponível em vez de possível, isso tem um peso gran-  e  prevenção  de  saúde.  Na  prática,  é  a
       de  Fiscalização  do  Exercício  Profissional  do  CR-  de, pois significa o que se pode prover. Também   incumbência de informar,  por  exem-
       M-PR  e  conselheiro  representante  do  Paraná  no   será necessário medir resultados, o que passa a   plo, sobre vacinas e hábitos saudáveis.
       CFM, Dr. Donizetti Dimer Giamberardino Filho,   ser um compromisso ético. Não é tratar por tra-
       as alterações na nova versão do Código de Ética   tar. Na sociedade atual, em que tudo tem que ser   :: O conteúdo relacionado aos documen-
       Médica não foram muitas, mas que basicamen-  sustentável,  é  uma  adaptação  das  visões  que  se   tos médicos também ficou mais amplo.
       te todas elas “ampliam a visão de proteção da   tem da medicina hoje”, completa o Conselheiro.    O profissional não poderá usar formulá-
       sociedade, numa perspectiva mais coletiva e de      A presidente da Associação Médica de Londrina   rios institucionais para atestar, prescre-
       solidariedade,  acrescentando  alguns  deveres  ao   e também Conselheira do CRM-PR, Dra Beatriz Ta-  ver e solicitar exames ou procedimen-
       médico  e  admitindo  que  hoje  tem  que  se  traba-  mura, cita outros dois avanços que considera de   tos fora da instituição a que pertença.
       lhar com as ferramentas da era da saúde digital”.    extrema importância para o exercício da atividade
         Ainda segundo Giamberardino Filho (em entrevis-  médica: “No capítulo relativo aos direitos dos mé-  :: A nova redação prevê também que a
       ta ao JAMP), os avanços do novo texto estão nos   dicos estão agora o artigo que prevê o direito de   utilização de mídias sociais e instrumen-
       princípios fundamentais dos direitos e deveres dos   recusa  do  profissional  em  exercer  seu  ofício  em   tos correlatos deve respeitar as normas
       médicos: “No artigo onde é previsto que compete   instituição pública ou privada onde as condições   do CFM, assim como o atendimento mé-
       ao médico aprimorar continuamente seus conhe-  de trabalho não sejam dignas ou possam prejudi-  dico à distância, nos moldes da teleme-
       cimentos e usar melhor do progresso científico em   car a própria saúde ou a do paciente, bem como   dicina ou de outro método, que ocorrerá
       benefício do paciente e da sociedade, por exem-  a dos demais profissionais, desde que comunique   sob regulamentação do Conselho.
       plo, foi acrescentada esta última palavra [...da so-  prontamente, e com justificativa, ao CRM e Comis-
       ciedade], que é uma mensagem  de que o profis-  são de Ética da instituição; e a inclusão do artigo   :: O CEM ainda estabelece que caberá ao
       sional precisa ter um olhar além do paciente, com   que cita a isonomia de tratamento ao profissional   médico assistente, ou a seu substituto, ela-
       vistas à promoção e prevenção da saúde como um   com deficiência, prevendo que é direito seu, nos li-  borar e entregar o sumário de alta. Com
       todo. Também neste mesmo capítulo foi adiciona-  mites de suas capacidades e da segurança dos pa-  isso, o profissional não poderá se recusar
       do um novo artigo, estabelecendo que a medicina   cientes, exercer a profissão sem ser discriminado.   a  repassar  o  prontuário  ao  paciente  ou
       será exercida com a utilização dos meios técnicos e   Neste último caso, que trata do respeito ao médi-  seu representante legal. Outra mudança:
       científicos disponíveis que visem aos melhores re-  co com deficiência, até então, havia um silêncio no   sempre que solicitado, o prontuário deve-
       sultados. Portanto, quando se opta pelo termo dis-  nosso Código”, argumenta a presidente da AML.    rá ser encaminhado ao juízo requisitante.
   1   2   3   4   5   6   7   8