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www.aml.com.br MAIO 2019 / JORNAL DA ASSOCIAÇÃO MÉDICA DE LONDRINA / 3
Novo Código oferece mais segurança
CEM
ao médico e amplia a visão de
proteção à sociedade
Atualizado e em vigor desde 30 de abril, nova norma acrescenta deveres ao médico, como uma
mensagem ao profissional de que é preciso ter um olhar além do paciente, com vistas à promoção
e prevenção da Saúde como um todo
VEDAÇÕES, MUDANÇAS,
AMPLIAÇÕES
Observações e considerações do
conselheiro Giamberardino Filho
e da presidente Beatriz Tamura
:: Na relação com pacientes e familia-
res, o artigo antes limitado ao diagnós-
Em entrevistas a veículos de comunicação de Londrina no
final de abril, a presidente da AML esclareceu os principais tico e tratamento, agora determina ao
pontos de mudanças, para que a imprensa também fosse um profissional usar todos os meios dispo-
canal para ampliar a divulgação da atualização do novo níveis cientificamente reconhecidos e
CEM à sociedade
a seu alcance, também na promoção
No entendimento do gestor do Departamento ponível em vez de possível, isso tem um peso gran- e prevenção de saúde. Na prática, é a
de Fiscalização do Exercício Profissional do CR- de, pois significa o que se pode prover. Também incumbência de informar, por exem-
M-PR e conselheiro representante do Paraná no será necessário medir resultados, o que passa a plo, sobre vacinas e hábitos saudáveis.
CFM, Dr. Donizetti Dimer Giamberardino Filho, ser um compromisso ético. Não é tratar por tra-
as alterações na nova versão do Código de Ética tar. Na sociedade atual, em que tudo tem que ser :: O conteúdo relacionado aos documen-
Médica não foram muitas, mas que basicamen- sustentável, é uma adaptação das visões que se tos médicos também ficou mais amplo.
te todas elas “ampliam a visão de proteção da tem da medicina hoje”, completa o Conselheiro. O profissional não poderá usar formulá-
sociedade, numa perspectiva mais coletiva e de A presidente da Associação Médica de Londrina rios institucionais para atestar, prescre-
solidariedade, acrescentando alguns deveres ao e também Conselheira do CRM-PR, Dra Beatriz Ta- ver e solicitar exames ou procedimen-
médico e admitindo que hoje tem que se traba- mura, cita outros dois avanços que considera de tos fora da instituição a que pertença.
lhar com as ferramentas da era da saúde digital”. extrema importância para o exercício da atividade
Ainda segundo Giamberardino Filho (em entrevis- médica: “No capítulo relativo aos direitos dos mé- :: A nova redação prevê também que a
ta ao JAMP), os avanços do novo texto estão nos dicos estão agora o artigo que prevê o direito de utilização de mídias sociais e instrumen-
princípios fundamentais dos direitos e deveres dos recusa do profissional em exercer seu ofício em tos correlatos deve respeitar as normas
médicos: “No artigo onde é previsto que compete instituição pública ou privada onde as condições do CFM, assim como o atendimento mé-
ao médico aprimorar continuamente seus conhe- de trabalho não sejam dignas ou possam prejudi- dico à distância, nos moldes da teleme-
cimentos e usar melhor do progresso científico em car a própria saúde ou a do paciente, bem como dicina ou de outro método, que ocorrerá
benefício do paciente e da sociedade, por exem- a dos demais profissionais, desde que comunique sob regulamentação do Conselho.
plo, foi acrescentada esta última palavra [...da so- prontamente, e com justificativa, ao CRM e Comis-
ciedade], que é uma mensagem de que o profis- são de Ética da instituição; e a inclusão do artigo :: O CEM ainda estabelece que caberá ao
sional precisa ter um olhar além do paciente, com que cita a isonomia de tratamento ao profissional médico assistente, ou a seu substituto, ela-
vistas à promoção e prevenção da saúde como um com deficiência, prevendo que é direito seu, nos li- borar e entregar o sumário de alta. Com
todo. Também neste mesmo capítulo foi adiciona- mites de suas capacidades e da segurança dos pa- isso, o profissional não poderá se recusar
do um novo artigo, estabelecendo que a medicina cientes, exercer a profissão sem ser discriminado. a repassar o prontuário ao paciente ou
será exercida com a utilização dos meios técnicos e Neste último caso, que trata do respeito ao médi- seu representante legal. Outra mudança:
científicos disponíveis que visem aos melhores re- co com deficiência, até então, havia um silêncio no sempre que solicitado, o prontuário deve-
sultados. Portanto, quando se opta pelo termo dis- nosso Código”, argumenta a presidente da AML. rá ser encaminhado ao juízo requisitante.