Page 5 - Jornal da AML - SETEMBRO 2021
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ATIVIDADE PROFISSIONAL
CFM ATUALIZA RESPONSABILIDADES DOS
MÉDICOS DO TRABALHO
Nova resolução revoga a de 2018, reforça as responsabilidades do profissional e fortalece
o protagonismo da especialidade na promoção, prevenção e recuperação da saúde
integral dos trabalhadores, seja no setor público ou privado
DEPARTAMENTO DIRETOR (A) SECRETÁRIO (A)
Assistir ao trabalhador, elaborar seu prontuá- ambientes, propondo sua alocação para traba-
ANEST. DOR (MEDICINA DA DOR) DR. FABIO NUNES TREVISAN rio, fornecer atestados e pareceres sempre que lhos compatíveis com seu atual estado de saúde,
ALERGIA E IMUNOLOGIA DR. ANA PAULA JULIANI DRA. HELOÍSA SIMONINI necessário, e emitir laudos, pareceres e relatórios entre outras obrigações.
ACUPUNTURA DR. YASSUYUKI KAWAI de exame médico dentro dos preceitos éticos. Es- A norma ainda veda o médico de assinar Ates-
tas são algumas das atribuições dos médicos que tado de Saúde Ocupacional (ASO) em branco, ou
ANESTESIOLOGIA DR. MARCELO SERIKAWA DE MEDEIROS atendem os trabalhadores, na Resolução CFM nº emitir ASO sem que esteja familiarizado com os
ANGIOLOGIA E CIRURGIA VASCULAR DR. ANDRE GENTA DR. RODRIGO GOMES 2.297/2021. Publicada em agosto último, ela revo- princípios da patologia ocupacional e suas cau-
ga a de nº 2.183/18, reforça as responsabilidades sas, bem como com o ambiente, as condições de
CARDIOLOGIA DRA. FABIANA CERIBELLI NECHAR
desses médicos e fortalece o protagonismo da es- trabalho e os riscos a que está ou será expos- de sequela/valoração do dano corporal, requer
CIRURGIA ONCOLÓGICA DR. FLAVIO HENRIQUE PEREIRA CONTE DR. JORGE MALI JÚNIOR pecialidade na promoção, prevenção e recupera- to cada trabalhador. O texto também estabelece atestação de saúde e definição do prognóstico
CIRURGIA DO APARELHO DIGESTIVO DR. LUIZ JÓIA NETO ção da saúde integral dos trabalhadores, seja no que o médico não pode deixar de registrar no referente ao diagnóstico nosológico, o que é, le-
setor público, seja no privado. prontuário médico do trabalhador todas as infor- galmente, ato privativo do médico”, complementa.
PEDIATRIA E CIRURGIA PEDIÁTRICA DRA. LUIZA HELENA PIETROBOM DRA. NAJAT NABUT
Pela nova resolução do Conselho, continua sen- mações referentes aos atos médicos praticados. Além disso, o texto ressalta que é vedado ao mé-
ENDOCRINOLOGIA E METABOLOGIA DR. VICTOR HUGO FERREIRA do um dever do médico atuar pela promoção da Perícia – A nova resolução faz referência ao ar- dico participar como assistente técnico de perí-
ENDOSCOPIA DR. LEONARDO OBA DR. PEDRO HUMBERTO PERIN LEITE saúde e promover o esclarecimento e prestar as tigo 465 do Código de Processo Civil, que atribui cia privativa de outra profissão regulamentada
orientações necessárias sobre a condição dos ao juiz nomear o perito especializado no objeto e em lei, bem como realizar perícia médica na pre-
FISIATRIA DRA. ROSELI DONATO
trabalhadores com deficiência, idosos ou com na natureza da perícia, consoante a sua área de sença de assistente técnico não médico. “Nesse
GERIATRIA DR. JOSÉ VICENTE GARCIA VELOZ DRA. GABRIELA BARRETO CARNEIRO doenças crônico-degenerativas e gestantes. especialidade, técnica ou de expertise. “A perícia caso, o médico perito deve suspender a perícia
GINECOLOGIA E OBSTETRÍCIA DR. RHOGER MENDES Além disso, deve avaliar as condições de saúde com fins de determinação de nexo causal, avalia- e informar imediatamente ao magistrado o seu
do trabalhador para determinadas funções e ção de capacidade laborativa/aptidão, avaliação impedimento”, aponta o texto.
HOMEOPATIA DR. LUIZ WANDERLEI ROMANISZEN DRA. ROSANA MARA CERIBELLI NECHAR
MASTOLOGIA DR. WALTER SOBRINHO
NEUROLOGIA DR. LEONARDO VALENTE CAMARGO DRA. JULIANA PASSOS
NEUROCIRURGIA DR. CARLOS ALEXANDRE ZICARELLI
ORTOPEDIA E TRAUMATOLOGIA DR. CARLOS EDUARDO MOTOOKA DR. MARCUS VINICIUS DANIELI
PATOLOGIA DR. RODRIGO DE ALMEIDA MEDEIROS DRA. ANGELA NAVARRO GORDAN
PNEUMOLOGIA DRA. JANNE STELLA TAKAHARA
RADIOLOGIA E DIAGNÓSTICO POR IMAGEM/
MEDICINA NUCLEAR DR. MARCOS CÉSAR MERIGUE DR. BENEDITO FERNANDES
REUMATOLOGIA DR. JOSÉ VICENTE GARCIA VELOZ
TERAPIA INTENSIVA DRA. ROSMEIRY KEMMER SOUZA
UROLOGIA DR. EMERSON PEREIRA GREGÓRIO DR. SÍLVIO HENRIQUE MAIA ALMEIDA
PSIQUIATRIA DR. HEBER ODEBRECHT VARGAS DR. MARCELO CASTRO
OTRORRINOLARINGOLOGIA DRA. FERNANDA TAN DR. MARCOS NOBUO TAN MIYAMURA
NEFROLOGIA DR. LUIZ FERNANDO KUNII
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