Page 5 - Jornal da AML - SETEMBRO 2021
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ATIVIDADE PROFISSIONAL




                     CFM ATUALIZA RESPONSABILIDADES DOS

                                         MÉDICOS DO TRABALHO

            Nova resolução revoga a de 2018, reforça as responsabilidades do profissional e fortalece
                o protagonismo da especialidade na promoção, prevenção e recuperação da saúde
                               integral dos trabalhadores, seja no setor público ou privado
 DEPARTAMENTO   DIRETOR (A)   SECRETÁRIO (A)
         Assistir ao trabalhador, elaborar seu prontuá-  ambientes, propondo sua alocação para traba-
 ANEST. DOR (MEDICINA DA DOR)   DR. FABIO NUNES TREVISAN   rio, fornecer atestados e pareceres sempre que   lhos compatíveis com seu atual estado de saúde,
 ALERGIA E IMUNOLOGIA   DR. ANA PAULA JULIANI   DRA. HELOÍSA SIMONINI  necessário, e emitir laudos, pareceres e relatórios   entre outras obrigações.
 ACUPUNTURA   DR. YASSUYUKI KAWAI   de exame médico dentro dos preceitos éticos. Es-     A norma ainda veda o médico de assinar Ates-
      tas são algumas das atribuições dos médicos que   tado de Saúde Ocupacional (ASO) em branco, ou
 ANESTESIOLOGIA   DR. MARCELO SERIKAWA DE MEDEIROS   atendem os trabalhadores, na Resolução CFM nº   emitir ASO sem que esteja familiarizado com os
 ANGIOLOGIA E CIRURGIA VASCULAR   DR. ANDRE GENTA    DR. RODRIGO GOMES  2.297/2021. Publicada em agosto último, ela revo-  princípios da patologia ocupacional e suas cau-
      ga a de nº 2.183/18, reforça as responsabilidades   sas, bem como com o ambiente, as condições de
 CARDIOLOGIA   DRA. FABIANA  CERIBELLI NECHAR
      desses médicos e fortalece o protagonismo da es-  trabalho e os riscos a que está ou será expos-  de sequela/valoração do dano corporal, requer
 CIRURGIA ONCOLÓGICA   DR. FLAVIO HENRIQUE PEREIRA CONTE   DR. JORGE MALI JÚNIOR  pecialidade na promoção, prevenção e recupera-  to cada trabalhador. O texto também estabelece   atestação de saúde e definição do prognóstico
 CIRURGIA DO APARELHO DIGESTIVO   DR. LUIZ JÓIA NETO   ção da saúde integral dos trabalhadores, seja no   que o médico não pode deixar de registrar no   referente ao diagnóstico nosológico, o que é, le-
      setor público, seja no privado.             prontuário médico do trabalhador todas as infor-  galmente, ato privativo do médico”, complementa.
 PEDIATRIA E CIRURGIA PEDIÁTRICA   DRA. LUIZA HELENA PIETROBOM   DRA. NAJAT NABUT
        Pela nova resolução do Conselho, continua sen-  mações referentes aos atos médicos praticados.   Além disso, o texto ressalta que é vedado ao mé-
 ENDOCRINOLOGIA E METABOLOGIA   DR. VICTOR HUGO FERREIRA   do um dever do médico atuar pela promoção da      Perícia – A nova resolução faz referência ao ar-  dico participar como assistente técnico de perí-
 ENDOSCOPIA   DR. LEONARDO OBA   DR. PEDRO HUMBERTO PERIN LEITE  saúde e promover o esclarecimento e prestar as   tigo 465 do Código de Processo Civil, que atribui   cia privativa de outra profissão regulamentada
      orientações necessárias sobre a condição dos   ao juiz nomear o perito especializado no objeto e   em lei, bem como realizar perícia médica na pre-
 FISIATRIA   DRA. ROSELI DONATO
      trabalhadores com deficiência, idosos ou com   na natureza da perícia, consoante a sua área de   sença de assistente técnico não médico. “Nesse
 GERIATRIA   DR. JOSÉ VICENTE GARCIA VELOZ   DRA. GABRIELA BARRETO CARNEIRO  doenças crônico-degenerativas e gestantes.   especialidade, técnica ou de expertise. “A perícia   caso, o médico perito deve suspender a perícia
 GINECOLOGIA E OBSTETRÍCIA   DR. RHOGER MENDES   Além disso, deve avaliar as condições de saúde   com fins de determinação de nexo causal, avalia-  e informar imediatamente ao magistrado o seu
      do trabalhador para determinadas funções e   ção de capacidade laborativa/aptidão, avaliação   impedimento”, aponta o texto.
 HOMEOPATIA   DR. LUIZ WANDERLEI ROMANISZEN   DRA. ROSANA MARA CERIBELLI NECHAR
 MASTOLOGIA   DR. WALTER SOBRINHO
 NEUROLOGIA   DR. LEONARDO VALENTE CAMARGO   DRA. JULIANA PASSOS
 NEUROCIRURGIA   DR. CARLOS ALEXANDRE ZICARELLI
 ORTOPEDIA E TRAUMATOLOGIA   DR. CARLOS EDUARDO MOTOOKA   DR. MARCUS VINICIUS DANIELI
 PATOLOGIA   DR. RODRIGO DE ALMEIDA MEDEIROS   DRA. ANGELA NAVARRO GORDAN
 PNEUMOLOGIA   DRA. JANNE STELLA TAKAHARA
 RADIOLOGIA E DIAGNÓSTICO POR IMAGEM/
 MEDICINA NUCLEAR   DR. MARCOS CÉSAR MERIGUE   DR. BENEDITO FERNANDES
 REUMATOLOGIA   DR. JOSÉ VICENTE GARCIA VELOZ
 TERAPIA INTENSIVA   DRA. ROSMEIRY KEMMER SOUZA
 UROLOGIA   DR. EMERSON PEREIRA GREGÓRIO   DR. SÍLVIO HENRIQUE MAIA ALMEIDA
 PSIQUIATRIA   DR. HEBER ODEBRECHT VARGAS   DR. MARCELO CASTRO
 OTRORRINOLARINGOLOGIA   DRA. FERNANDA TAN   DR. MARCOS NOBUO TAN MIYAMURA
 NEFROLOGIA    DR. LUIZ FERNANDO KUNII





















                                                                        Instagram:@aml_oficial_londrina  |  www.aml.com.br
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