Page 14 - Jornal da AML - Outubro - Novembro - 2020
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ARTIGO




      JULGAMENTOS

      ÉTICOS EM

      AMBIENTE

      ELETRÔNICO




      Por Eduardo Murilo Novak

         Os Conselhos de Medicina são, ao mesmo
      tempo, julgadores e disciplinadores da clas-
      se médica, cabendo-lhes zelar e trabalhar,
      utilizando todos os meios a seu alcance, pelo
      perfeito  desempenho  ético  da  medicina  e
      pelo prestígio e bom conceito da profissão
      e dos que a exerçam legalmente. Por isso, a   cia”, cujo desfecho poderá ensejar a aber-  celeremente sua função pública, de forma a
      necessidade de agilizar a apreciação da sin-  tura de um processo ético-profissional. Uma   responder à sociedade.
      dicância, do processo e de seus respectivos   vez instaurado, o processo deverá ser fina-
      recursos no âmbito dos Conselhos Federal e   lizado  por  meio  de  um  julgamento,  do  qual      O impacto será significativo. As partes, que
      Regionais, visando garantir o eficaz cumpri-  caberá recurso.  O  resultado  poderá  variar   anteriormente  necessitavam  solicitar  cópia
      mento de sua função pública.                desde a absolvição até a cassação do exercí-  integral dos autos até a última movimenta-
                                                  cio profissional. Todos esses procedimentos,   ção, com o sistema eletrônico poderão fazê-
         Sob a luz de tais preceitos, o CFM editou a   desde a denúncia até a conclusão do proces-  -lo de modo imediato. O julgamento, que pas-
      Resolução 2278/2020, que vem autorizar “a   so, assumem a forma de “autos judiciais”,   sa a ser remoto, gera redução de custos ao
      realização por videoconferência de aprecia-  ou seja, cada movimentação é autuada pelo   médico e à sociedade em geral. A resposta
      ção do relatório conclusivo da sindicância,   Conselho, inserida fisicamente nos autos, e   que o Conselho dará será, portanto, agiliza-
      julgamento de processo ético-profissional  e   a partir daí passa a gerar efeitos.     da, permitindo a denunciante e denunciado
      outros processos administrativos, bem como                                             conhecerem o resultado da análise do modo
      dos atos de instrução e respectivos recursos”.      Embora vários desses atos sejam feitos de   mais rápido possível. Assim, o Conselho
      Publicada em 2 de julho, a norma propicia mo-  forma eletrônica, ainda não era realidade a   cumpre seu papel de zelar pela perfeita exe-
      dernidade e agilidade nos feitos sob a compe-  apreciação, em ambiente eletrônico, do rela-  cução ética da medicina, enaltecendo o rele-
      tência dos Conselhos, equiparando-se às Cor-  tório conclusivo da sindicância, do julgamento   vante papel da boa prática médica.
      tes Judiciais. Na prática, o que significa?   de processos, dos atos de instrução, dos re-
                                                  cursos, entre outros. A autorização para que   • Eduardo Murilo Novak é conselheiro do
         Pois bem. As apurações das infrações éti-  os Conselhos implantem essa via remota de   CRM-PR e professor de Ética e Bioética em
      cas se dão por meio da chamada “sindicân-   prestação de serviço fará com que cumpram   cursos de formação médica.



































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