Page 6 - Jornal da AML - ABRIL/MAIO 2020
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TELEMEDICINA
CFM LANÇA PLATAFORMA PARA VALIDAR
RECEITUÁRIOS E ATESTADOS
E REITERA DIREITO DO MÉDICO EM SER
REMUNERADO PELOS SERVIÇOS
LANÇADO EM 23 DE ABRIL, O SERVIÇO DO CFM TAMBÉM PERMITE VALIDAR RECEITAS E ATESTADOS
GERADOS POR CONSULTAS REALIZADAS POR MEIO DA TELEMEDICINA; E EM NOTA PÚBLICA DE 25 DE ABRIL,
CONSELHO REAFIRMA QUE SERVIÇOS MÉDICOS OFERECIDOS POR ESTA MODALIDADE DE ATENDIMENTO
DEVEM SER PAGOS CONFORME PREVÊ A LEI
A plataforma https://prescricaoeletronica. ria com o o Instituto Nacional de Tecnologia da nal possua o certificado digital padrão ICP-Brasil.
cfm.org.br/, é de um site validador de prescri- Informação (ITI) e o Conselho Federal de Farmá- Para obtê-lo, segundo orientação do Conselho, o
ções e atestados, que auxiliará a relação re- cia (CFF), o médico poderá “baixar” modelos de primeiro passo é escolher uma das 17 Autoridades
mota entre médico, paciente e farmacêutico. prescrições e atestados, preencher e assinar di- Certificadoras (AC) credenciadas à ICP-Brasil. “As
O novo serviço foi lançado pelo CFM dez dias gitalmente a prescrição com a indicação de tra- políticas de comercialização são próprias de cada
após o CRM-PR habilitar e regimentar, junto tamento ao paciente. Para o farmacêutico, há um empresa. A AC informará o valor do certificado, as
à Secretaria de Estado da Saúde do Paraná, o espaço de verificação da assinatura e dados de formas de pagamento, os equipamentos necessá-
mesmo tipo de prestação de serviços aos médi- registro do médico, garantindo a segurança na rios e a documentação obrigatória para emissão”,
cos inscritos no Conselho Regional. dispensação do medicamento. resume a nota de divulgação do novo serviço, pu-
Na ferramenta do CFM, desenvolvida em parce- O uso da plataforma do CFM exige que o profissio- blicada no site do CFM.
DIREITO À Acesse a íntegra da nota do CFM, LINHAS DE CRÉDITO
de 25 de abril de 2020:
REMUNERAÇÃO http://portal.cfm.org.br/images/PDF/notac- ESPECIAIS PARA
OS MÉDICOS
fmhonorarioscovid19.pdf
Em nota pública divulgada no final da tarde do Por conta de recomendações das autoridades sanitá-
sábado de 25 de abril, o Conselho Federal de Me- Ainda segundo a nota, o artigo 5º da Lei nº rias, muitos médicos foram levados a suspender total-
dicina reiterou o direito dos médicos em serem 13.989/2020, que prevê a contraprestação finan- mente ou em parte suas atividades profissionais. Além da
remunerados por serviços prestados por meio ceira pelo serviço prestado pelo médico, foi inclu- queda de movimento nos consultórios, diversas clínicas e
da telemedicina - modalidade de atendimento ído no texto aprovado pelos parlamentares a par- hospitais fecharam postos de trabalho e uma parcela sig-
autorizada a funcionar no Brasil enquanto durar tir de mobilização coordenada pelo CFM e outras nificativa da população médica está inserida nos grupos
a pandemia da COVID-19, e em vigor por meio da entidades médicas. A intenção era oferecer mais de risco de contágio pela COVID-19 - profissionais com
Lei nº 13.989/2020. um mecanismo de segurança para os médicos em mais 60 anos ou com comorbidades.
Segundo o CFM, tal reforço se fez necessário sua relação com as operadoras e planos de saúde, Por isso, o CFM encaminhou (17/04) ao ministro da
diante de tentativas de desrespeitar esse direito e lembrar “aos diretores-técnicos de instituições Economia, Paulo Guedes, um pedido para a concessão
legal, e que será combatida qualquer iniciativa inscritas no CFM, que, segundo o Código de Ética de linhas de crédito especiais e diferenciadas aos médi-
cos brasileiros, contribuindo, assim, para amenizar os
que contrarie essa norma. O alvo do protesto Médica, é vedado permitir que interesses pecuni- efeitos econômicos negativos causados pela pandemia.
são operadoras ou planos de saúde que esta- ários, políticos, religiosos ou de quaisquer outras Como representante dos 500 mil médicos brasileiros,
riam agindo com o objetivo de “impedir o acesso ordens, do seu empregador ou superior hierárqui- o Conselho Federal destaca no ofício que a concretiza-
via telemedicina de pacientes a todos os médicos co ou do financiador público ou privado da assis- ção dessa possibilidade “trará esperança aos médicos e,
credenciados”. No seu posicionamento, o CFM tência à saúde, interfiram na escolha dos melhores consequentemente, repercutirá de modo importante na
ressalta que todos os profissionais, que prestam meios de prevenção, diagnóstico ou tratamento manutenção de empregos para milhares de pessoas que
serviços para empresas do tipo, estão, automati- disponíveis e cientificamente reconhecidos no inte- trabalham em clínicas, consultórios e hospitais”.
camente, autorizados a utilizar essa ferramenta resse da saúde do paciente ou da sociedade”. Acesse a íntegra da mensagem enca-
com todos os seus pacientes, independentemen- Acesse a íntegra da Lei nº minhada ao Ministério da Economia
te de aditivo contratual junto às empresas do 13.989/2020, de 15 de abril de 2020:
segmento da saúde suplementar aos quais, por- http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ http://portal.cfm.org.br/images/PDF/oficio%20
ventura, estejam credenciados. cfm%20n%202254-2020%20-%20gabin%20-%20
Ato2019-2022/2020/Lei/L13989.htm ministrio%20da%20economia.pdf
JORNAL AML | Associação Médica de Londrina
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