Page 6 - Jornal da AML - ABRIL/MAIO 2020
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TELEMEDICINA




             CFM LANÇA PLATAFORMA PARA VALIDAR


                             RECEITUÁRIOS E ATESTADOS


                E REITERA DIREITO DO MÉDICO EM SER


                         REMUNERADO PELOS SERVIÇOS



                  LANÇADO EM 23 DE ABRIL, O SERVIÇO DO CFM TAMBÉM PERMITE VALIDAR RECEITAS E ATESTADOS
              GERADOS POR CONSULTAS REALIZADAS POR MEIO DA TELEMEDICINA; E EM NOTA PÚBLICA DE 25 DE ABRIL,
                CONSELHO REAFIRMA QUE SERVIÇOS MÉDICOS OFERECIDOS POR ESTA MODALIDADE DE ATENDIMENTO
                                               DEVEM SER PAGOS CONFORME PREVÊ A LEI


        A plataforma https://prescricaoeletronica.  ria com o o Instituto Nacional de Tecnologia da   nal possua o certificado digital padrão ICP-Brasil.
      cfm.org.br/, é de um site validador de prescri-  Informação (ITI) e o Conselho Federal de Farmá-  Para  obtê-lo,  segundo orientação  do Conselho,  o
      ções e atestados, que auxiliará a relação re-  cia (CFF), o médico poderá “baixar” modelos de   primeiro passo é escolher uma das 17 Autoridades
      mota entre médico, paciente e farmacêutico.   prescrições e atestados, preencher e assinar di-  Certificadoras (AC) credenciadas à ICP-Brasil. “As
      O novo serviço foi lançado pelo CFM dez dias   gitalmente a prescrição com a indicação de tra-  políticas de comercialização são próprias de cada
      após o  CRM-PR habilitar  e regimentar, junto   tamento ao paciente. Para o farmacêutico, há um   empresa. A AC informará o valor do certificado, as
      à Secretaria de Estado da Saúde do Paraná, o   espaço de verificação da assinatura e dados de   formas de pagamento, os equipamentos necessá-
      mesmo tipo de prestação de serviços aos médi-  registro do médico, garantindo a segurança na   rios e a documentação obrigatória para emissão”,
      cos inscritos no Conselho Regional.        dispensação do medicamento.                resume a nota de divulgação do novo serviço, pu-
        Na ferramenta do CFM, desenvolvida em parce-     O uso da plataforma do CFM exige que o profissio-  blicada no site do CFM.



        DIREITO À                               Acesse a íntegra da nota do CFM,          LINHAS DE CRÉDITO
                                                de 25 de abril de 2020:
        REMUNERAÇÃO                             http://portal.cfm.org.br/images/PDF/notac-  ESPECIAIS PARA
                                                                                          OS MÉDICOS
                                                fmhonorarioscovid19.pdf
          Em nota pública divulgada no final da tarde do                                     Por conta de recomendações das autoridades sanitá-
        sábado de 25 de abril, o Conselho Federal de Me-     Ainda segundo a nota, o artigo 5º da Lei nº   rias, muitos médicos foram levados a suspender total-
        dicina reiterou o direito dos médicos em serem   13.989/2020, que prevê a contraprestação finan-  mente ou em parte suas atividades profissionais. Além da
        remunerados por serviços prestados por meio   ceira pelo serviço prestado pelo médico, foi inclu-  queda de movimento nos consultórios, diversas clínicas e
        da telemedicina - modalidade de atendimento   ído no texto aprovado pelos parlamentares a par-  hospitais fecharam postos de trabalho e uma parcela sig-
        autorizada a funcionar no Brasil enquanto durar   tir de mobilização coordenada pelo CFM e outras   nificativa da população médica está inserida nos grupos
        a pandemia da COVID-19, e em vigor por meio da   entidades médicas. A intenção era oferecer mais   de risco de contágio pela COVID-19 - profissionais com
        Lei nº 13.989/2020.                     um mecanismo de segurança para os médicos em   mais 60 anos ou com comorbidades.
         Segundo o CFM, tal reforço se fez necessário   sua relação com as operadoras e planos de saúde,     Por isso, o CFM encaminhou (17/04) ao ministro da
        diante de tentativas de desrespeitar esse direito   e lembrar “aos diretores-técnicos de instituições   Economia, Paulo Guedes, um pedido para a concessão
        legal, e que será combatida qualquer iniciativa   inscritas no CFM, que, segundo o Código de Ética   de linhas de crédito especiais e diferenciadas aos médi-
                                                                                          cos brasileiros, contribuindo, assim, para amenizar os
        que contrarie essa norma. O alvo do protesto   Médica, é vedado permitir que interesses pecuni-  efeitos econômicos negativos causados pela pandemia.
        são operadoras ou planos de saúde que esta-  ários, políticos, religiosos ou de quaisquer outras      Como representante dos 500 mil médicos brasileiros,
        riam agindo com o objetivo de “impedir o acesso   ordens, do seu empregador ou superior hierárqui-  o Conselho Federal  destaca no ofício que a concretiza-
        via telemedicina de pacientes a todos os médicos   co ou do financiador público ou privado da assis-  ção dessa possibilidade “trará esperança aos médicos e,
        credenciados”. No seu posicionamento, o CFM   tência à saúde, interfiram na escolha dos melhores   consequentemente, repercutirá de modo importante na
        ressalta que todos os profissionais, que prestam   meios de prevenção, diagnóstico ou tratamento   manutenção de empregos para milhares de pessoas que
        serviços para empresas do tipo, estão, automati-  disponíveis e cientificamente reconhecidos no inte-  trabalham em clínicas, consultórios e hospitais”.
        camente, autorizados a utilizar essa ferramenta   resse da saúde do paciente ou da sociedade”.  Acesse a íntegra da mensagem enca-
        com todos os seus pacientes, independentemen-  Acesse a íntegra da Lei nº         minhada ao Ministério da Economia
        te de aditivo contratual junto às empresas do   13.989/2020, de 15 de abril de 2020:
        segmento da saúde suplementar aos quais, por-  http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_  http://portal.cfm.org.br/images/PDF/oficio%20
        ventura, estejam credenciados.                                                    cfm%20n%202254-2020%20-%20gabin%20-%20
                                                Ato2019-2022/2020/Lei/L13989.htm          ministrio%20da%20economia.pdf

               JORNAL AML | Associação Médica de Londrina
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